
Violência urbana e agenda pública
Luiz Antonio Machado da Silva*
Com toda a sua carga de sentimentos de insegurança e medo, a violência urbana é objeto de preocupação das populações das grandes cidades brasileiras e um dos temas centrais da agenda pública. Mas a expressão não indica apenas um problema coletivo e um tema de debate. Sabemos que a violência urbana é real, concreta, e reconhecemos, com pouca margem a dúvidas, qual o complexo de práticas e relações sociais por ela designado. Em suma: sabemos o que é violência urbana. Nesse sentido, é uma representação coletiva, uma categoria do entendimento de senso comum que consolida e confere sentido à experiência vivida nas cidades, bem como orienta instrumental e moralmente os cursos de ação que moradores e moradoras – como indivíduos isolados ou em ações coletivas – consideram mais convenientes nas diversas situações em que atuam.
Mesmo supondo que seja possível romper com o conhecimento de senso comum visando "explicá-lo" como uma espécie de observador exterior, a partir de um conjunto de afirmativas sobre o processo social global, isso corresponderia a um discurso metafísico, pois esvaziaria a concretude das práticas sociais que constituem a realidade em um momento dado. Parece ser mais útil aqui uma outra perspectiva, que tome a representação da violência urbana como um elemento-chave para a compreensão intelectualmente bem fundamentada das práticas e relações sociais às quais ela se refere. A intenção1é preservar o vínculo mencionado no início, entre a violência urbana como tema da agenda pública, isto é, como problema social e como representação coletiva. Dito em outras palavras, o raciocínio esquematizado a seguir pode ser entendido como uma crítica racional da representação da violência urbana. Focalizará o caráter problemático da relação entre a categoria do senso comum e as práticas às quais ela se refere, em um primeiro momento reconstruindo o núcleo de sentido da violência urbana e, em seguida, propondo a noção de sociabilidade violenta.
Representação
Considerada em seus conteúdos de sentido mais essenciais, a representação da violência urbana indica um complexo de práticas legal e administrativamente definido como crime, selecionado pelo aspecto da força física presente em todas elas, que ameaça duas condições básicas do sentimento de segurança existencial que costumava acompanhar a vida cotidiana rotineira – integridade física e garantia patrimonial. Violência urbana é, portanto, uma representação que interroga basicamente o crime comum, mas o foco de atenção não é o estatuto legal das práticas consideradas, e sim a força nelas incrustada, que é interpretada como responsável pelo rompimento da normalidade das rotinas cotidianas, ou seja, do caráter não problemático dessas rotinas em todos os aspectos, cognitivo, instrumental e moral. Essa é a razão pela qual violência urbana não é simples sinônimo de crime comum nem de violência em geral.
Trata-se de uma categoria que destaca e recorta aspectos das relações sociais que os agentes consideram relevantes, em função dos quais constroem o sentido e orientam suas ações. Dessa perspectiva, possui um significado instrumental e cognitivo, uma vez que representa regularidades de fato relacionadas aos interesses dos agentes nas situações consideradas. Mas, como toda representação, a violência urbana é mais do que uma simples descrição neutra. No mesmo movimento em que identifica relações de fato, aponta aos agentes modelos mais ou menos obrigatórios de conduta, contendo, portanto, uma dimensão prático-normativa institucionalizada que não pode ser desconhecida.2
Essa é, em síntese, a novidade da representação da violência urbana. Ela reconhece a existência de uma forma de vida consolidada como uma ordem social. Não se trata apenas de uma referência ao crime comum violento, em relação ao qual a força é tão somente um meio de obtenção de interesses e, nesse sentido, sempre pode ser substituída por outras alternativas. Tampouco se trata de uma simples interpretação de desvios de conduta da parte dos criminosos. Violência urbana é a categoria de senso comum coletivamente construída para dar conta do fato de que faz parte da vida cotidiana um complexo de práticas do qual a força é o elemento aglutinador, responsável por sua articulação e relativa permanência ao longo do tempo.
É exatamente isso que designa a expressão sociológica "ordem social". E é preciso reiterar, como complemento fundamental para essa reconstrução do núcleo de sentido da representação da violência urbana, que sua interpretação por quem mora nas cidades brasileiras como um problema social contemporâneo nega que ela possa ser caracterizada como mera coleção de desvios de conduta de criminosos. Como problema social, a violência urbana é uma construção das vítimas atuais ou potenciais, que se reconhecem como participantes subalternas de duas ordens sociais coexistentes. O problema é essa coexistência, que expressa de maneira clara a fragmentação da vida cotidiana nas grandes cidades brasileiras, instaurando um inusitado paralelismo entre formas de vida reciprocamente incompatíveis.
Levar a sério essas observações sobre o reconhecimento da contigüidade entre ordens sociais e formas de vida distintas com uma certa permanência no tempo implica a necessidade de considerar – ao menos como hipótese – o desenvolvimento autônomo de cada uma delas, de modo que as transformações internas em uma provocarão no máximo mudanças marginais na outra. Isso significa conferir relevância analítica (e política, como veremos) à fragmentação da esfera da vida cotidiana, reconhecendo a integridade das duas ordens sociais em torno das quais ela está atualmente organizada: a ordem da violência urbana, cujo princípio de organização é o recurso universal à força, e a ordem mais convencional, que pode ser designada como institucional-legal, cujo elemento fundamental é a pacificação das relações sociais por meio do monopólio formal da violência pelo Estado.3
Em outras palavras, à medida que organizam e institucionalizam experiências sociais incompatíveis, as duas ordens não podem ser reduzidas uma à outra – pecado que tem caracterizado o debate e a intervenção pública sobre o problema da violência urbana.
Expansão da cidadania
Nas últimas décadas, em virtude de uma dramática intensificação da experiência coletiva de insegurança pessoal, as populações urbanas vêm dando atenção especial aos problemas de manutenção da ordem pública nas cidades brasileiras, enfatizando as dificuldades das agências de controle e repressão ao crime, mas envolvendo todo o processo institucionalizado de administração da justiça. Talvez porque essa crescente preocupação ocorra paralelamente ao aprofundamento da democracia brasileira, o tema tem-se enquadrado como um dos aspectos do debate sobre a expansão da cidadania, com o foco na relação entre democratização e administração da justiça.
Entretanto, creio que haja um descompasso entre essa abordagem essencialmente acadêmica e política do problema da violência urbana e a percepção de senso comum cristalizada na representação da violência urbana, descompasso que acaba por inviabilizar o entendimento das próprias práticas tidas como responsáveis pelo sentimento de insegurança que dá origem à questão.
No centro dessa dificuldade, está a compreensão do ator e da ação. A perspectiva acadêmica e política define os agentes que ameaçam a ordem pública pelas características jurídico-formais de suas atividades, como criminosos – ou seja, praticantes de certas categorias de ilícitos penais que constituem as várias formas de crime comum violento. Em conseqüência, as condutas em questão passam a ser compreendidas em termos das próprias regras violadas, e não em termos do sentido construído pelos criminosos e suas vítimas atuais ou potenciais para suas práticas – na realidade, não é o crime que os agentes consideram, e sim a força contida nas práticas criminais. Nessa linha, a ineficácia dos aparelhos de manutenção da ordem é apresentada como a variável causal mais importante e explicada seja pelas dificuldades econômico-financeiras e de formação de pessoal das agências, seja pela corrupção e impunidade ou simples incapacidade dos agentes. Em outras palavras, a conduta criminosa é explicada pelo seu baixo custo de oportunidade, em um tipo de interpretação no qual a formação dos comportamentos é vista como uma reação mecânica a condições contextuais, de modo que os criminosos seriam meros aproveitadores circunstanciais da desorganização do sistema de administração da justiça. Supõe-se, sem maiores questionamentos, que os criminosos agem por referência às próprias regras infringidas, ou seja, pressupõe-se que os conteúdos de sentido que articulam motivos, orientações subjetivas e referências normativas são idênticos tanto para os criminosos como para o restante das populações urbanas.4
Assim, desfaz-se o vínculo entre o problema da violência urbana e a representação da violência urbana, de modo que o complexo de práticas que dá origem a todo o desconforto coletivo desaparece da consideração – as análises começam e acabam nas dificuldades da ordem social convencional (chamadas aqui de institucional-legal), recaindo ora sobre a ineficácia intrínseca das leis, ora sobre a incapacidade das agências de administração da justiça de fazê-las cumprir. Do ponto de vista da intervenção sobre o problema da violência urbana, a conseqüência dessa linha de raciocínio é clara: supõe-se que as condutas criminais poderiam ser canceladas, inviabilizadas ou ao menos reduzidas a proporções toleráveis pela manipulação de variáveis institucionais. O funcionamento interno dos aparelhos estatais de controle social, portanto, fica reforçado como objeto privilegiado da atenção, o que acaba fechando o círculo, mantendo na obscuridade, como uma espécie de caixa-preta, as próprias práticas que deram origem a toda a reflexão.
Nesse sentido, não há como negar que o que venho chamando de ponto de vista acadêmico e político constrói uma problemática real, além de ética e politicamente relevante. Pondo em tela de juízo a eficácia das agências de segurança pública e o teor mais ou menos democrático de suas práticas, ele aponta, em última instância, para a profunda crise moral e de autoridade (para a fragilidade e a baixa legitimidade do Estado brasileiro) amplamente reconhecida e, por isso mesmo, questão central da agenda pública. Além do mais, essa parece ser, de fato, uma condição de possibilidade para a estruturação do complexo de práticas representado pela violência urbana. Todo o problema está em atribuir a uma condição de possibilidade o papel de causa – a possibilidade de ocorrência de um acontecimento não pode ser vista como a sua causa.
Quanto à dimensão econômica, relativa às bases materiais de reprodução da violência urbana, a associação desta com o tráfico de drogas favorece sua reprodução organizada ao longo do tempo e facilita o acesso a tecnologias cada vez mais sofisticadas de incremento da força física (armamentos). E o tráfico (especialmente de cocaína, responsável pela explosão da acumulação econômica relacionada a drogas ilícitas) também tem sido considerado como causa do problema da violência urbana. Entretanto, da mesma forma que, no comentário anterior, confunde-se condição de possibilidade com causa, em princípio as práticas definidas como violência urbana podem ligar-se a qualquer outro suporte econômico. (Nesse sentido, a descriminação da produção e do uso de drogas provavelmente dificultaria a reprodução da violência urbana, mas não é garantia de sua eliminação.)
Sociabilidade violenta
Sugere-se, assim, que a representação da violência urbana reconhece um padrão específico de sociabilidade, que podemos chamar de sociabilidade violenta. Para descrevê-lo, é possível começar lembrando que a característica central da representação da violência urbana é captar e expressar uma ordem social, mais do que um conjunto de comportamentos isolados. Ou seja, as ameaças percebidas à integridade física e patrimonial provêm de um complexo orgânico de práticas, e não de ações individuais. Assim, pode-se apresentar a característica mais essencial da sociabilidade violenta como a transformação da força, de meio de obtenção de interesses, no próprio princípio de regulação das relações sociais estabelecidas.
Uma vez que o princípio que estrutura as relações sociais é a força, não há espaço para a distinção entre as esferas institucionais da política, da economia, da moral etc. Quanto à dimensão subjetiva da formação das condutas, os agentes responsáveis pela gênese e pela consolidação desse ordenamento não se pautam por referências coletivas moderadoras da busca dos interesses individuais de curtíssimo prazo, deixando o caminho aberto para a manifestação mais imediata das emoções. Para eles, o mundo constitui-se em uma coleção de objetos – aí incluídos todos os demais seres humanos, sem distinguir seus "pares", os demais criminosos5 – que devem ser organizados de modo a servir a seus desejos. É claro que limites à satisfação desses impulsos são reconhecidos, mas apenas sob a forma de resistência material, e não como restrições de caráter normativo ou afetivo.
Assim, o que caracteriza a sociabilidade violenta é que as práticas se desenvolvem monocordicamente como tentativas de controle de um ambiente que só oferece resistência física à manipulação do agente. O que une essas condutas em um complexo organizado de relações sociais é justamente o reconhecimento da resistência material representada pela força de que podem dispor os demais agentes, produzido pela reiteração de demonstrações factuais, e não por acordo, negociação, contrato ou outra referência comum compartilhada.6 Todas as pessoas obedecem apenas porque e enquanto sabem, pela demonstração de fato em momentos anteriores, que são mais fracas, com a insubmissão implicando necessariamente retaliação física. No limite, pode-se dizer que não há fins coletivos nem subordinação; todas as formas de interação constituem-se em técnicas de submissão que eliminam a vontade e as orientações subjetivas dos demais participantes como elemento significativo da situação.
A descrição de qualquer padrão de sociabilidade, além dos princípios básicos de funcionamento, deve considerar sua estrutura, ou seja, é preciso considerar como se distribuem os agentes pelas diferentes posições hierárquicas. No que diz respeito à sociabilidade violenta, esquematicamente temos o seguinte. Como é óbvio, no topo, como estrato dominante portador dessa ordem social, estão os próprios criminosos, enquanto o restante da população ocupa uma posição dominada, subalterna. No entanto, entre essas duas posições polares, há uma imensa nebulosa de situações intermediárias que devem ser consideradas e que, segundo creio, ainda não são bem compreendidas. Elas ligam-se, de um lado, ao fato de que é preciso aprender a ser agente: não se nasce portador da sociabilidade violenta, de modo que seria preciso indagar as trajetórias (ou seja, o acúmulo das experiências vividas) que levam os agentes a adquirir essa posição, sem esquecer que, antes de um ponto indefinido de cristalização, a trajetória pode ser revertida, depois retomada etc. De outro lado, deve-se também considerar que a contigüidade entre os dois padrões de sociabilidade não apenas impõe a sempre complicada decisão sobre sobre qual das duas referências considerar nas situações enfrentadas (o que pode provocar imensas dificuldades no curso das interações), mas também a possibilidade de conversão, no caso de agentes com posição consolidada.
Cabe ainda uma palavra sobre a distribuição territorial da coexistência entre os dois padrões de sociabilidade. Nenhum aspecto do argumento aqui desenvolvido implica suposições sobre uma eventual separação geográfica ou ecológica entre eles, pois o ponto central do raciocínio é justamente sua tensa contigüidade, que abrange todo o tecido urbano.7 Mas isso também não significa dizer que os dois padrões de sociabilidade se distribuem homogeneamente, compartilhando, meio a meio, todo o território das cidades. Ao contrário, no que diz respeito ao peso diferencial de cada uma das ordens, há grande heterogeneidade na configuração dos espaços urbanos, tanto em razão de práticas intencionais (o auto-isolamento dos estratos mais favorecidos e a preferência por locais de difícil acesso pelos agentes da sociabilidade violenta, por exemplo) como de processos mais impessoais ligados às restrições econômicas.
Embora a sociabilidade violenta seja uma característica geral da configuração social das cidades brasileiras, ela afeta mais direta e profundamente as áreas desfavorecidas, especialmente as favelas, provavelmente por causa da forma urbana típica desses locais, em geral muito densos e com traçado viário precário, dificultando o acesso de quem não está familiarizado com eles e, portanto, favorecendo o controle pelos agentes que conseguem estabelecer-se neles. Em suma, são os moradores e as moradoras dessas áreas que estão mais diretamente submetidos à sociabilidade violenta.
* Luiz Antonio Machado da Silva é professor e pesquisador do Iuperj/Ucam e do IFCS/UFRJ
Notas:
1. E também a limitação, pois este artigo não vai tratar da violência em geral, mas do complexo de práticas sociais que ganham sentido para os atores (e não para algum observador independente, "desencarnado") ao ser privilegiado um de seus aspectos, a força física (e os equipamentos que a incrementam) como seu elemento mais essencial. Há, entretanto, outras formas de violência aberta – a violência doméstica ou a homofobia, por exemplo –, para não falar da "violência simbólica" ou das coerções econômicas que, não se enquadrando na representação da violência urbana, permanecem fora do raciocínio.
2. A conexão entre esses modelos de conduta e a possível ausência de valores éticos tem galvanizado a atenção da observação sociológica, denunciando seu compromisso essencial com uma perspectiva jurídico-institucional de análise. Em geral, isso dá origem a uma denúncia tão apaixonada que algumas vezes impede – e outras distorce – a própria percepção de que, junto com coerções exteriores, esses modelos são aceitos como obrigatórios, de modo que não estamos diante de uma simples ordem empírica, isto é, de um dado de fato. Se a aceitação de tais normas de conduta e a legitimação da autoridade a elas relacionada se associam ou não a uma ética mundana – questão colocada pelo que parece ser uma absoluta falta de transcendência nos conteúdos normativos dos modelos de conduta da sociabilidade violenta – é outro problema.
3. Esse é o paradoxo da fragmentação da vida cotidiana. A ordem da violência urbana significa uma "desconcentração" e privatização da força nas relações sociais, mas isso não implica a perda de legitimidade e validade da ordem estatal (institucional-legal), que se assenta sobre o monopólio da força.
4. Além do fato de escorar-se no pressuposto não demonstrado de que a formação da conduta é idêntica para criminosos e não-criminosos (dominantes e dominados na ordem social representada pela violência urbana), pode-se acrescentar uma outra dificuldade na sustentação desse ponto de vista. Todas as pesquisas disponíveis demonstram que os riscos de toda ordem a que se expõem os criminosos são inequivocamente altíssimos, de modo que a insistência em baixos custos de oportunidade para explicar suas práticas sugere uma espécie de esquizofrenia analítica.
5. Esse é um adendo importante, pois indica que, na sociabilidade violenta, os grupos não se organizam segundo referências à honra, amizade, ao familismo etc., de modo que as metáforas usualmente empregadas para descrever a formação da ação coletiva nesse âmbito – "gangue", "máfia", "exército" etc. – são claramente impróprias. O que parece estruturar a organização dos criminosos em grupos é simplesmente a cadeia de submissão formada pelo reconhecimento do desequilíbrio de força, o que indica a precariedade dos grupos assim formados (e o exagero do tratamento jornalístico referente à "criminalidade organizada").
6. É provavelmente esta característica fundamental – a necessidade de demonstração factual de força – que, desapercebida, muitas vezes leva o observador a definir como gratuitos e inexplicáveis, ou explicáveis como sádica crueldade, inúmeros acontecimentos muito explorados pela mídia.
7. As reiteradas menções à "ausência do Estado" nas áreas pauperizadas, ou ao crime organizado como um "Estado dentro do Estado", devem ser consideradas como simples exagero retórico, pois não têm qualquer sustentação factual: são massivas as evidências da presença rotineira das mais variadas agências estatais em todos os rincões do território urbano.
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